Levantamento topográfico que vai cadastrar todos os elementos encontrados em campo e principalmente o relevo do terreno, mostrando as diferenças de nível de cada ponto coletado, assim podendo ser representado em planta com todos os elementos com suas coordenadas geodésicas .
Com o Levantamento topográfico, sem considerar o relevo, o profissional representara a área do terreno, através da obtenção de elementos necessários para confecção de uma planta de situação.
Levantamento georreferenciado do perímetro do imóvel e certificação das coordenadas na plataforma SIGEF (INCRA), conforme normas e prazos estabelecidos na Lei Nº 10.267 de 28 de agosto de 2001.
Todo início de obra é necessário a demarcação exata dos projetos no terreno, assim a topografia dará o início e acompanhamento de toda a obra, para que todo os elementos e cotas fiquem o projetado.
Após o Levantamento topográfico é realizado a identificação e demarcação da área baseando-se na descrição do registro do imóvel, assim é feito a materialização com marcos de concreto e estacas de alinhamento nos limites exatos da área.
Projeto que determina a movimentação de terra que será realizada em um terreno, podendo assim modificar o relevo do terreno, seguindo as especificações do órgão competentes.
Forma de parcelamento de solo mais simplificada que é realizado através do levantamento topográfico e demarcação para divisão de novas áreas, sendo elas, urbanas ou rurais, sempre respeitando as legislações vigentes.
Forma de unificar várias áreas rurais ou urbanas em um único registro.
Loteamento é uma forma de Parcelamento do Solo Urbano mais
ampla que criará terrenos particulares e logradouros que se tornaram públicos,
regularizado pelas leis municipais e Lei N° 6.766/79.
Condomínio fechado de lotes é uma forma de
parcelamento urbano que criará terrenos e logradouros particulares de uso comum
entre os condôminos. regularizado pelas leis municipais e Lei N° 13.465/17.
Com avanço da tecnologia o uso do drone vem sendo uma nova ferramenta utilizada para levantamentos, permitindo maior velocidade na aquisição de dados em campo, projetos em regiões inacessíveis e de grande risco. Com o resultado da captura das imagens são utilizados softwares específicos para processamento, assim sendo possível extrair as informações necessárias do terreno.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Certificado de cadastro do Imóvel Rural documento expedito pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Cadastro obrigatório para todos os imóveis rurais e indispensável em transações cartorárias e imobiliárias.
O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo previsto pela Constituição Federal (inciso VI do artigo 153), e cobrado anualmente das propriedades rurais. O valor a ser cobrado varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização, estes dados sobre a propriedade são inseridos através de uma declaração sobre a propriedade rural realizada anualmente.